Serão aceitos projetos aprovados na Rouanet,
Lei Federal de Incentivo à Cultura, responsável
por disponibilizar recursos incentivados para a
realização de projetos culturais.
Pessoas Físicas (PFs), Pessoas Jurídicas (PJs),
com ou sem fins lucrativos, e Organizações Públicas que
tenham projeto aprovado na Lei Federal de Incentivo à
Cultura e apto à captação de recursos.