Serão aceitos projetos aprovados na Lei Federal do Esporte,
que busca financiar projetos esportivos em três eixos: Rendimento,
Participação e Educacional, desde que destinados a promover a inclusão
social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de
vulnerabilidade social.
Pessoas Jurídicas (PJs) sem fins lucrativos e Organizações
Públicas que tenham projeto aprovado na Lei Federal de
Incentivo ao Esporte e apto à captação de recursos.