Serão aceitos projetos aprovados no Fundo da Infância
e Adolescência, mecanismo gerido por Conselhos Municipais,
Estaduais/Distrital e Nacional da Criança e do Adolescente.
O mecanismo busca fomentar ações voltadas para esse público,
conforme direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Pessoas Jurídicas (PJs) sem fins lucrativos, Conselhos
de Direitos da Criança e do Adolescente e Organizações
Públicas que tenham projeto aprovado no Fundo da Infância
e Adolescência e apto à captação de recursos.