Serão aceitos projetos aprovados no Fundo do Idoso,
mecanismo gerido por Conselhos Municipais, Estaduais/Distrital
e Nacional do Idoso. O mecanismo busca fomentar ações voltadas
para esse público, conforme direitos estabelecidos no Estatuto
do Idoso.
Pessoas Jurídicas (PJs) sem fins lucrativos, Conselhos de
Direitos do Idoso e Organizações Públicas que tenham projeto
aprovado no Fundo do Idoso e apto à captação de recursos.