O BIP é um banco que tem como objetivo otimizar e facilitar a seleção e o patrocínio de projetos previamente aprovados em mecanismos de incentivo fiscais e estaduais. O BIP visa organizar em um único repositório as informações básicas e relevantes de projetos sociais, culturais e esportivos para o apoio de investidores que buscam patrocinar iniciativas de impacto nas áreas da Cultura, Esporte, Criança e Adolescente e Pessoa Idosa.
São leis que permitem às empresas e às pessoas físicas investirem parte do imposto que deveria ser pago ao Estado em projetos sociais previamente selecionados. Quando se trata de mecanismos fiscais de âmbito federal, a dedução fiscal é realizada em cima do Imposto de Renda e no âmbito estadual, a dedução fiscal tem como base no ICMS.
Poderão ser cadastrados projetos que estejam aprovados e aptos à captação de recursos em mecanismos federais ou estaduais de incentivo fiscal. No âmbito federal, estão contemplados os seguintes mecanismos: Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), Lei do Esporte (Lei 11.438, de 2006); Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo do Idoso. Já no âmbito estadual, são contemplados mecanismos em funcionamento de cultura e/ou esporte.
Podem se cadastrar no BIP empreendedores sediados no Brasil, devidamente
regularizados, que tenham projetos aprovados e aptos à captação de recursos na
Lei Federal de Incentivo à Cultura, Lei Federal de Incentivo ao Esporte, no
Fundo da Infância e Adolescência, no Fundo do Idoso e/ou em mecanismos estaduais
de incentivo à cultura e/ou esporte. Tendo em vista a elegibilidade dos
mecanismos de incentivo fiscal, podem se inscrever os seguintes perfis para cada
tipo de mecanismo:
Lei Federal de Incentivo à Cultura: Pessoas físicas (PFs), Pessoas
Jurídicas (PJs), com ou sem fins lucrativos, e Organizações Públicas de qualquer
esfera (estadual, federal, municipal ou do Distrito Federal);
Lei Federal de Incentivo ao Esporte: Pessoas Jurídicas (PJs) sem fins
lucrativos e Organizações Públicas de qualquer esfera (estadual, federal,
municipal ou do Distrito Federal);
Fundo da Infância e do Adolescente: Pessoas Jurídicas (PJs) sem fins
lucrativos, Conselhos da Criança e do Adolescente e Organizações Públicas de
qualquer esfera (estadual, federal, municipal ou do Distrito Federal);
Fundo do Idoso: Pessoas Jurídicas (PJs) sem fins lucrativos, Conselhos do
Idoso e Organizações Públicas de qualquer esfera (estadual, federal, municipal
ou do Distrito Federal);
Lei Estadual de Incentivo à Cultura: Pessoas Jurídicas (PJs), com ou sem
fins lucrativos, e Pessoas Físicas (PFs), conforme as especificidades de cada
estado. É fundamental verificar os regulamentos estaduais;
Lei Estadual de Incentivo ao Esporte: Pessoas Jurídicas (PJs) sem fins
lucrativos, de acordo com as particularidades de cada estado. É fundamental
verificar os regulamentos estaduais.
• Empreendedores que não tenham projetos aprovados e aptos à captação em leis de
incentivo federais e/ou estaduais;
• Empreendedores que não cumpram com as exigências dos Termos de Uso;
• Empreendedores que tenham qualquer envolvimento com trabalho análogo ao
escravo, exploração infantil e/ou sexual;
• Empreendedores cuja instituição/grupo ou projeto evidencie discriminação
racial, de credo, de orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
• Empreendedores cujas práticas de atuação não estejam de acordo com a lei, ou
seja, que tenham recebido condenações definitivas ou sanções administrativas em
função de atos de suborno, fraude, lavagem de dinheiro, corrupção e/ou
improbidade administrativa.
A inscrição no BIP é totalmente gratuita e deverá ser realizada somente através da Plataforma Prosas via endereço eletrônico: bip.prosas.com.br. Não serão cobrados dos empreendedores sociais valores referentes à captação de recursos ou quaisquer outras taxas, mesmo quando o projeto for patrocinado via BIP.
Sim, você pode cadastrar seu projeto caso não tenha conseguido o aporte financeiro completo. O importante é que o seu projeto esteja previamente aprovado e apto à captação de recursos em um dos mecanismos contemplados pelo BIP.
Não há limite de projetos a serem cadastrados. Um único empreendedor pode cadastrar vários projetos desde que os projetos estejam previamente aprovados e aptos à captação em um dos mecanismos contemplados pelo BIP.
Não há limite de projetos a serem cadastrados. Um único empreendedor pode cadastrar vários projetos desde que os projetos estejam previamente aprovados e aptos à captação de recursos em um dos seguintes mecanismos fiscais: Lei Federal de Incentivo à Cultura, Lei Federal de Incentivo ao Esporte, Leis Estaduais de Incentivo à Cultura, Leis Estaduais de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência ou Fundo do Idoso.
Os projetos cadastrados no BIP serão apresentados a investidores sociais a partir de categorias de apoio relacionadas com a sua estratégia de patrocínio. Portanto, depois de cadastrado, o seu projeto poderá ser visualizado por diversos potenciais patrocinadores.
Não. As inscrições são contínuas e podem ser realizadas a qualquer momento.
Para cadastrar seu projeto no BIP você precisará, primeiramente, ter um cadastro de empreendedor Prosas, clique aqui para consultar as instruções de como realizá-lo. Caso o empreendedor já possua cadastro na plataforma, será necessário fazer o login utilizando o e-mail cadastrado e acessar a página do BIP para iniciar o processo de inscrição da proposta. A inscrição do projeto deverá ser realizada, obrigatoriamente, na Prosas, pelo perfil do empreendedor do projeto.
A validação da inscrição somente ocorrerá mediante o preenchimento de todas as questões obrigatórias do formulário do BIP e envio dos documentos exigidos pelos Termos de Uso.
Sim, você pode preencher o formulário de inscrição em etapas, caso prefira. Para isso, deverá salvar periodicamente os dados já inseridos clicando no botão “Salvar rascunho” na página do formulário de inscrição, para posterior finalização.
Todo empreendedor cujo projeto foi efetivamente inscrito para o BIP receberá um e-mail de confirmação da Prosas e poderá checar essa informação na página “minhas propostas”, acessível a partir do menu no canto superior direito do perfil de empreendedor.
Não, após o envio da inscrição não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e anexos. No entanto, caso seja necessário, poderão ser solicitadas informações extras ou complementos via diligências pela Prosas ou Investidor Social interessado no projeto.
Sempre que um investidor social parceiro da Prosas utilizar o BIP, será realizada
uma filtragem dos projetos inscritos para identificar aqueles com maior adesão
às suas diretrizes de investimento social.
Após essa filtragem inicial, os projetos potencialmente alinhados às categorias
de apoio do patrocinador serão analisados em 2 etapas, sendo que um mesmo
projeto pode
ser analisado mais de uma vez:
• Etapa 1 - Análise prévia: será realizada análise prévia a fim de
verificar se os projetos
cumprem os pré-requisitos e se os empreendedores preencheram informações básicas
apresentados nos itens 3 e 4 destes Termos de Uso e se
os
empreendedores preencheram informações básicas para apresentação dos projetos a
potenciais investidores sociais. Nesta etapa podem ser enviadas diligências para
complementação de informações e/ou documentação.
• Etapa 2 - Análise do Investidor Social: com projetos já filtrados, o
investidor social fará
a análise dos projetos tendo em vista suas diretrizes, recortes estratégicos
e/ou
interesses. Nesta etapa poderão ser enviadas diligências para complementação de
informações ou, ainda, realizado contato telefônico diretamente junto ao
empreendedor responsável pelo projeto cadastrado no BIP.
Sim, é imprescindível que o empreendedor acompanhe os status do projeto na plataforma Prosas. Importante destacar que o projeto poderá receber diligências com prazo para resposta. As diligências são notificadas pelo perfil e e-mail cadastrado na Prosas.
A Prosas NÃO envia feedbacks sobre os projetos, nem resultados sobre sua
avaliação ou
recomendação a patrocinadores, uma vez que o BIP não se configura como um
edital.
Os empreendedores cadastrados poderão receber mensagens sobre o status do seu
projeto no BIP, com informações referentes à visibilidade e participação de sua
iniciativa em processos seletivos de investidores sociais parceiros da Prosas,
caso estejam
alinhados às diretrizes de um potencial patrocinador contratante do
BIP.
Além disso, periodicamente os empreendedores cadastrados poderão receber
diligências sobre seu projeto para que possam atualizar informações pertinentes
e
relevantes para sua possível recomendação à patrocinadores.
Os projetos cadastrados serão considerados aptos a serem apresentados a potenciais investidores sociais durante o período de vigência de captação de recursos do projeto aprovado pelo mecanismo correspondente.
A Prosas reserva-se no direito de excluir quaisquer projetos do BIP, a qualquer
momento, nas seguintes situações:
• Projetos e/ou proponentes que não atendam aos requisitos de participação,
conforme disposto nas perguntas 4 e 6;
• Ausência do envio da documentação obrigatória;
• Violação de quaisquer regras ou normas aplicáveis, bem como direitos de
terceiros, inclusive de propriedade intelectual e de personalidade ou, ainda, do
dever de sigilo, proteção de dados pessoais e/ou de confidencialidade;
• Constatação ou suspeita de fraude, má fé e/ou prática de abuso de qualquer
natureza.
Cadastrar o projeto não garante a captação de recursos, mas dá maior visibilidade do projeto a patrocinadores, aumentando as chances de patrocínio.
Para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre a plataforma Prosas, você pode
entrar em contato com o nosso time através do botão “Ajuda” no canto
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